OS TRILHOS URBANOS
DA CIDADE DE SÃO PAULO
RELATORIO DA PROVINCIA PARA 1873
ANNEXO Nº 2
RELATORIO DO ENGENHEIRO FISCAL DOS TRILHOS URBANOS
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Sobre os trilhos urbanos, apresento a Inspectoria Geral das Obras Públicas pelo Engº Fiscal respectivo, em 4 de janeiro de 1873.
Em conformidade com a disposição do Regulamento dos Engenheiros Fiscaes, que exige um Relatório annual dos trabalhos a seu cargo, venho satisfazer esta exigência, dando as seguintes informações:
Por Portaria de 10 de Agosto de 1872, fui encarregado de fiscalizar o assentamento de trilhos urbanos nesta Capital, tendo já encontrado parte dos trilhos assentados, desde a estação da Luz até a Rua de São Bento.
A Companhia de Carris de Ferro de São Paulo, inaugurou os seus trabalhos no dia 2 de Outubro de 1872, funcionando desde esta data, sem interrupção, durante os três meses decorridos.
Nesta occasião tinha apenas a Companhia 6 carros para passageiros, que não satisfazião as exigências de transito publico nos dias de mais concurrencia.
Por esta razão forão encommendados outros dous carros, que já chegarão e que ainda não trabalhão por estarem desarmados, devendo brevemente trabalhar.
Como a linha era singela e occasionava por isso irregularidades no serviço, pediu a Companhia autorisação para assentar trilhos na Rua Direita, entroncando-se com a outra linha na Rua de São Bento e desvios em deversas ruas, ficando assim mais regularisado o serviço. Entretanto, só depois que puderem funccionar os novos carros, e que se poderá estabelecer horário definitivo e regularisar todo o serviço.

O material da Companhia esta em bom estado.
Sendo necessários os reparos nas ruas estragadas, em conseqüência do assentamento dos trilhos, officiei ao Gerente da Companhia, em data de 12 de Novembro, marcando-lhe o prazo de 30 dias, a contar desta data, para que fizesse os reparos convenientes; na mesma data officiei  também a Câmara Municipal desta Capital, enviando-lhe cópia do officio que dirigi ao Gerente, para proceder segundo as determinações do contrato, se porventura não fossem
reparadas as ruas no prazo fixado.
A Companhia tem autorização para estender a linha ate a Ponte Pequena, no bairro da Luz, não dando ainda começo aos trabalhos por falta de trilhos.
Os esforços empregados tem conseguido prevenir accidentes funestos na ladeira de São José e de São João, que muito difficilmente se prestarão a este gênero de viação, principalmente pelo grau de declividade, que attinge 7 e 9,9%.
Alem disso, o calçamento existente e a largura das ruas não favorecem a este gênero de viação.
Apezar destas difficuldades, pequenos resultados tem conseguido a Companhia com a linha de carros para passageiros, não so pelas grandes despezas feitas, como também pela distancia entre os pontos mais concorridos, como ainda pela pequena parte da população que freqüenta os carros; contudo, espera melhorar essas condições pelo estabelecimento da linha de cargas, que funciona com regularidade e baratesa, fazendo também o serviço do Correio, em observância ao contrato.
Ainda não foi possível regularisar o horário e estabelecer os regulamentos, porque não havia numero suficiente de carros. Quando porem, comecçarem as experiências dos carros novamente chegados, então se poderá estabelecer horário e regularisar todo o serviço da linha, o que espero conseguir ate o mez de Fevereiro próximo vindouro.
Resta-me somente declarar que é indispensável o auxilio da Policia para regularisar o serviço, porque alem da fiscalização technica é necessária a policial, já para conter a ordem, já para fazer com que os conductores observem os regulamentos, pouco podendo fazer sem ella o Engenheiro Fiscal.

 
Augusto Francisco Gonçalves
Engº Fiscal dos Trilhos Urbanos